Quando falamos em segurança no ambiente de trabalho, muitas coisas podem surgir na nossa mente. 
  Seja qual for o tipo de segurança que você imagina, o fato é que todas elas são importantes, e em edifícios comerciais são regidos por legislações federais, estaduais e municipais. 
  Cada segmento responsável pelo funcionamento de um prédio – desde o seu projeto até a sua administração e manutenção, é diretamente ligado a algum aspecto de segurança, em todas as suas esferas de aplicação, sejam elas patrimoniais, contra acidentes e incêndios ou de equipamentos e uso de materiais.
  Assim, para que uma edificação tenha a autorização para funcionar, é necessário obter, junto aos vários órgãos responsáveis, nos níveis estaduais e municipais, a devida “autorização” que cada órgão deve emitir. No caso de edifícios comerciais do estado de São Paulo, os principais órgãos são:
1. Corpo de Bombeiros – responsável pela emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
2. CONTRU, ou Departamento de Controle do Uso de Imóveis, em duas divisões principais:
a) CONTRU 1 – Divisão Técnica de Segurança de Uso (comercial, industrial, serviços), departamento responsável pela emissão de AVS (Auto de Verificações de Segurança), de certificados de manutenção e de acessibilidade.
b) CONTRU 5 – Divisão Técnica de Manutenção (equipamentos de transporte vertical e horizontal), responsável pela emissão da licença e fiscalização de instalação e funcionamento de aparelhos de transporte vertical, horizontal e assemelhados (elevadores, escadas rolantes etc.) e também pela fiscalização e concessão de registro de empresas conservadoras de elevadores.
3. Vigilância Sanitária (mais voltada para indústrias e armazéns, ou, caso haja um laboratório, estoque de medicamentos, alimentos, cosméticos etc.), na emissão de alvarás de funcionamento, termo de assentimento sanitário etc.

  Para entendermos como a segurança se aplica no ambiente de trabalho, faremos uma divisão “didática”, agrupando os pontos que se relacionam: Segurança Contra Incêndio e Acidentes e Segurança Patrimonial.

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

 O documento mais importante, neste caso, é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Ele certifica que, durante a vistoria, a edificação possua condições de segurança contra incêndio (ou o conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas, para garantir à edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico). Tais condições estão previstas pela legislação e constantes no processo estabelecido num período de revalidação, e devem ser observadas e implementadas.
  O conteúdo da legislação que rege este auto é determinado pelo Governo Estadual, responsável pela Polícia Militar.
  No estado de São Paulo, maior mercado corporativo do Brasil, o AVCB é regido pelo DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011, que complementa as legislações mais antigas (Decreto nº 46.076, de 2001, 684, de 1975, 20.811 de 1983 e 38.069, de 1993).
 Para ilustrar o que esse regulamento contém, veja a lista ao lado, que nomeia vários itens indispensáveis para a obtenção do AVCB.
 Cada ponto descrito tem sua própria definição e características que precisam ser observadas. Para que cada item esteja de acordo com a legislação, o Corpo de Bombeiros publica, inclusive pelo site, uma série de Instruções Técnicas com as informações específicas de cada parte. No caso específico dos elevadores, além das Instruções Técnicas, existe uma fiscalização específica feita pelo Contru 5, Divisão Técnica de Manutenção.
 Um ponto muito importante que vale a pena salientar é a Instrução Técnica nº 17, que trata especificamente da Brigada de Incêndio. Agora resta saber: você sabe o que é uma brigada contra incêndio? Sabe que ela é obrigatória por lei? O que ela faz?
  Formar a brigada contra incêndios em um edifício comercial é tarefa prioritária para o administrador predial. Dessa forma, a responsabilidade é da equipe residente no imóvel, que designa os seus funcionários para formação de grupos, sejam eles de extinção
do fogo ou de apoio, responsáveis pela orientação dos usuários em caso de fugas.
  Fernando Menani, Diretor de Operações da Prime Gerenciamento – empresa que administra, entre vários outros condomínios, as Torres New York e Los Angeles do CEAB (Centro Empresarial Água Branca) , elabora para os imóveis sob sua administração um calendário anual de atividades das brigadas de incêndio. No documento, os participantes (usuários, prestadores de serviços e administração condominial) são submetidos, oito vezes por ano, a palestras e orientações em casos de incêndios, o que inclui também treinamentos sobre procedimentos de primeiros socorros. Além disso, duas vezes ao ano ocorrem práticas de combate a incêndios, e em mais duas outras oportunidades, são realizadas simulações de incêndio e abandono da edificação. Veja a baixo outras instruções em caso de incêndio.

Decreto 56.819 - 10/03/11 CAPÍTULO IX - Das medidas de segurança contra incêndio Artigo 23 - Constituem medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:
I acesso de viatura na edificação e áreas de risco;
II separação entre edificações;
III segurança estrutural nas edificações;
IV compartimentação horizontal;
V compartimentação vertical;
VI controle de materiais de acabamento;
VII saídas de emergência;
VIII elevador de emergência;
IX controle de fumaça;
X gerenciamento de risco de incêndio;
XI brigada de incêndio;
XII iluminação de emergência;
XIII detecção de incêndio;
XIV alarme de incêndio;
XV sinalização de emergência;
XVI extintores;
XVII hidrante e mangotinhos;
XVIII chuveiros automáticos;
XIX resfriamento;
XX espuma;
XXI sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO²);
XXII sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
  Obtida no site do Corpo de Bombeiros de São Paulo, http://www.bombeiros.com.br/br/utpub/decreto_5681911.php, em 05 de Maio de 2011.

  Assim, os grandes condomínios e grandes administradoras, na maioria dos casos, contratam um serviço de especialistas nessa área para formação da brigada e orientação aos bombeiros civis residentes no imóvel.
  A equipe da Brigada de Incêndio deve ser dividida em duas categorias: uma que é treinada para auxiliar os ocupantes do edifício a abandonarem a área de risco em segurança e a outra para iniciar o combate de focos iniciais do fogo. 
  A equipe de brigadistas deve ter conhecimento prévio e detalhado de todo o edifício, sobretudo, o caminho exato das rotas de fuga e todas as saídas de emergência. Em casos extremos de grandes incêndios, a Brigada é responsável por checar se há pessoas em perigo no andar ou deixadas para trás.
   A importância de conhecer esses detalhes pode ser decisiva para a sobrevivência. Amanda Ripley, redatora da revista Time na sucursal de Washington, e que trabalhou, por exemplo, na cobertura dos atentados de 11 de setembro de 2001, comentou numa entrevista à revista Época, em 15 de agosto de 2008, que “muitos teriam sobrevivido no Trade Center se soubessem onde ficavam as escadas de incêndio. Quem participou de simulações de incêndio saiu rápido. [...] Mas a maioria dos ocupantes nunca tinha feito isso. Metade não sabia onde eram as escadas de emergência. Em geral, tendemos a assumir que nada de mal nos ocorrerá e, se acontecer, ou sobreviveremos ou morreremos. [...] Se tivesse de escolher [entre ter sorte ou experiência], ficaria com a experiência. Na hora em que somos postos à prova, podemos superar os obstáculos com treinamento e informação.”

Veja abaixo os itens que o corpo de bombeiros recomendaem casos de emergência:

• Manter a calma;
• Caminhar em ordem sem atropelos;
• Não correr e não empurrar;
• Não gritar e não fazer algazarras;
• Não ficar na frente de pessoas em pânico, se não puder acalmá-las, evite-as. Se possível avisar um brigadista;
•  Todos os empregados, independente do cargo que ocupam na empresa, devem seguir rigorosamente as instruções do brigadista;
• Nunca voltar para apanhar objetos; ao sair de um lugar,  fechar as portas e janelas sem trancá-las;
• Não se afastar dos outros e não parar nos andares;
• Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
• Sapatos de salto alto devem ser retirados;
• Não acender ou apagar luzes, principalmente se sentir cheiro de gás;
• Deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
• Ver como seguro o local pré-determinado pela brigada e aguardar novas instruções.

Em locais com mais de um pavimento:
• Nunca utilizar o elevador;
• Não subir, procurar sempre descer;
• Ao utilizar as escadas de emergência, descer sempre utilizando o lado direito da escada.

Em situações extremas:
• Nunca retirar as roupas, procurar molhá-las a fim de proteger a pele da temperatura elevada (exceto em simulados);
• Se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo. Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e o nariz, manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça;
• Sempre que precisar abrir uma porta, verificar se ela não está quente, e mesmo assim só abrir vagarosamente;
• Se ficar preso em algum ambiente, procurar inundar o local com água, sempre se mantendo molhado;
• Não saltar, mesmo que esteja com queimaduras ou intoxicações. Se você é portador de alguma necessidade especial, informe-se sobre os procedimentos pertinentes a sua necessidade.

Tragédias em edifícios comerciais
 
  De todos os casos atendidos pelo Corpo de Bombeiros em edifícios comerciais, os dois que mais marcaram a história foram os edifícios Andraus, em 1972, e o Joelma, em 1974, ambos no Centro de São Paulo , não podem ser esquecidos.
 O que começou com uma sobrecarga no sistema elétrico do edifício Andraus terminou como um grande incêndio que resultou em 16 mortes e 330 feridos. O número de vítimas só não foi maior porque muitas foram resgatadas na cobertura do prédio, pelos helicópteros. Naquela época não existiam normas ou leis que obrigassem construtoras ou ocupantes a adotarem medidas para prevenção e combate a incêndio.
 Mas a grande mancha na história de São Paulo viria apenas 2 anos depois, com o incêndio do edifício Joelma, ocupado pelo Banco Crefisul de Investimentos. Em 1974, enquanto o banco ainda ajeitava seus departamentos, um curto-circuito num aparelho de ar-condicionado deu início ao fogo. Apesar de ser um prédio novo (foi entregue em 1971), os materiais usados na estrutura e decoração atendiam muito mais aos aspectos de conforto que de segurança. A matéria da Veja, de 6 de fevereiro de 19744, descreve com amargura os ambientes internos do edifício:
O Edifício Joelma ficou pronto há dois anos e foi imediatamente alugado [...]. Revestido de pastilhas verdes, com janelas recuadas ostentando largos parapeitos, tinha, internamen-
te, muitas divisões de madeira, paredes revestidas de lambris e cortinas para facilitar a caminhada do fogo. E incontáveis aparelhos de ar-condicionado, para tornar mais suave o verão e eventualmente provocar uma tragédia. [...] ...extintores e mangueiras foram encontrados intactos, a revelar, mais uma vez, a espantosa ineficiência dos serviços e treinamentos para prevenção de incêndios eventualmente organizados pelas empresas... [...].a comissão permanente que cuida do respeito aos seus princípios [prevenção de incêndios] chegou a encaminhar à Prefeitura um estudo sobre técnicas de prevenção de incêndios. Na quinta-feira da semana passada, 24 horas antes de começar o fogo, o estudo voltou à comissão sem nenhuma crítica, voto de louvor ou mesmo insinuação de que poderia ser aproveitado.
 Na história do estado de São Paulo, essa tragédia só foi superada com o acidente que envolveu a queda de um avião da TAM, em 2007, quando 199 vidas foram perdidas.  Os esforços das autoridades e da população de São Paulo resultaram, apesar de tardiamente para as 187 pessoas mortas no incêndio do Joelma, em uma lei que determinava medidas não apenas de combate aos incêndios em edifícios comerciais, mas que garantissem, desde o projeto, medidas que prevenissem esse grande mal. Assim, em 30 de setembro de 1975, São Paulo ganhava a Lei nº 684, mais tarde regulamentada pelo Decreto 46.076, de 31 de agosto de 2001 e Decreto Nº 56.819, de 10 de Março de 2011.
 Os dados mostram que houve uma significativa diminuição das ocorrências de incêndio em edificações. Se na década de 1980, em todo o estado de São Paulo, 80 a 85% dos chamados aos bombeiros eram relacionados a incêndios em edificações, em 2009 esses números sofreram uma forte queda: das 603.630 chamadas, apenas 7% (40.662 chamadas), eram para incêndios em geral; destas 63,5% foram de fogo em mata e o restante, apenas 14.801 casos, foram de incêndio em edificações, cerca de 2,5% do total das chamadas, cuja causa principal foi a de instalações elétricas inadequadas, que incluem curtos-circuitos e sobrecargas de sistemas.
  As estatísticas mostram que quando não há manutenção preventiva dos equipamentos de segurança, bem como das instalações, como portas corta-fogo e escada pressurizadas, os casos de incêndios aumentam consideravelmente.
  Essas são medidas muito importantes no combate a incêndios. 
  A pressurização da escada, por exemplo, consiste em aplicar pressão positiva (forçando o ar de dentro para fora) no interior da escada enclausurada. No caso de um incêndio, o detector de fumaça (ou acionamento manual da portaria) ativa um exaustor que começa a insuflar ar para dentro das escadas. Com isso, obtém-se um diferencial de pressão a fumaça nos andares não penetra nas escadas, mesma com a abertura das portas (onde não há uma antecâmara), assegurando a desocupação do prédio com total segurança. O principal objetivo da pressurização da escada de emergência é evitar, ao longo do seu trajeto até a saída, o acúmulo de fumaça e gases tóxicos, principais causadores de pânico (porque diminuem a visão) e de morte (o maior número de mortes é causado pela intoxicação antes das queimaduras).
  E para evitar a propagação do fogo ao longo da rota de fuga, as portas corta-fogo, juntamente com outros componentes usados para a compartimentação do fogo (paredes, dutos, registros e selagem de fios), devem ser elaboradas com materiais específicos, que diminuam, ou cessem completamente, a propagação do fogo.
  Para o caso de edifícios altos, com muitos usuários, principalmente usuários de cadeiras de rodas, adicionalmente à escada, é necessária a disposição de elevadores de emergência (ou de segurança), alimentados por um circuito próprio e concebidos de forma a não sofrerem interrupção de funcionamento durante o incêndio. Esses elevadores devem:
1) apresentar a possibilidade de serem operados pela brigada do edifício ou pelos bombeiros;
2) estar localizados em área protegida dos efeitos do incêndio.
  O número de elevadores de emergência necessários, e sua localização, são estabelecidos levando-se em conta as áreas dos pavimentos e as distâncias a percorrer para serem alcançados a partir de qualquer ponto do pavimento.
  Concluindo cumprir a legislação, que tem sido considerada complicada para muitos, deve ser responsabilidade do proprietário do espaço ou edifício, bem como da empresa responsável pela administração predial. Além da questão da legislação, há três outros motivos principais que devem ser levados em conta por indivíduos e empresas para se adequarem à lei:
1. em um edifício comercial, trata-se, todos os dias, com a vida de centenas, às vezes, milhares de pessoas;
2. em caso de acidentes, proprietários e administradores são responsabilizados penal e civilmente;
3. sem o AVCB não é possível obter o alvará de funcionamento.

  Ainda sobre a questão do AVCB, os prédios antigos não têm a obrigação de se adequarem à nova legislação, mas, há um grande interesse para fazer isso: “Grandes empresas, ou mesmo empresas menores, mas com consciência sobre a importância de se evitar incêndios, acabam preferindo ocupar edifícios que tenham melhores condições de trabalho e de segurança.
  De modo geral, o AVCB é emitido para prédios inteiros, mas se um conjunto, ou andar, passar por uma reforma que mude consideravelmente o seu layout, é preciso verificar se tais modificações atendem às normas estabelecidas. Uma das mais importantes, por exemplo, é o alcance da mangueira de incêndio ao ponto mais extremo, que deve ser de 30 metros.
  Enfim, a questão da segurança contra acidentes e incêndio não é algo que diz respeito apenas às autoridades, ao gerente predial ou ao proprietário. É responsabilidade de todos nós que passamos grande parte no nosso dia no ambiente de trabalho. Devemos estar sempre interessados em saber, não somente quais são nossos direitos, mas, também, nossos deveres.

Solicite um orçamento

0 comentários:

Postar um comentário