Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros
   A segurança contra incêndio é um dos fatores determinantes para um ambiente de tranqüilidade no condomínio. Por isso, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é obrigatório. Ele certifica que o edifício vistoriado possui condições adequadas de proteção contra fogo e pânico. 
  O AVCB é emitido pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com o decreto estadual  Nº 56.819, de 10 de Março de 2011, o qual institui o regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco. 
  Apenas as residências unifamiliares, com até dois pavimentos; e residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes; não necessitam do AVCB .
  Se um condomínio não possuir o Auto, ele poderá ser interditado. Na capital, o CONTRU é o responsável pelas multas e interdições. “Algumas seguradoras também exigem o documento para fazer o seguro do prédio”,. Às vezes, ocorrem algumas denúncias. Nesse caso, o bombeiro vai até o prédio reclamado e, caso o proprietário autorize, verifica as instalações e comunica a prefeitura, que toma as providências cabíveis.
  O síndico interessado em regularizar a situação do imóvel deve entrar em contato e solicitar um projeto técnico. Nele, deverá conter os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação, indicando na planta os itens a serem utilizados, como extintores, indicação de rota de fuga, iluminação de emergência, sistema de interfones e hidrantes.
  Deve ser recolhida uma taxa de acordo com a área construída. Esse projeto é analisado e, estando de acordo com a legislação, aprovado. O Corpo de Bombeiros tem o prazo máximo de 30 dias para o termino da análise. Após a aprovação do projeto, o condomínio realiza os ajustes necessários para solicitar a vistoria.   
  O síndico deve ter o conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios, para manuseá-los durante a checagem. Se o edifício estiver de acordo com o que foi proposto, o Auto é emitido. “Os oficiais em geral podem fazer a vistoria. Normalmente essa parte operacional é feita por tenentes e sargentos legalmente credenciados”. “O AVCB tem a validade de 3 anos para edifícios residenciais”, completou.
  Se for constatado pelo Corpo de Bombeiros que ocorreram alterações prejudiciais nos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios da edificação, com AVCB dentro do prazo de validade em vigência, o Auto poderá ser cassado. As atividades de vistoria devem ser iguais em todo o estado. 
  Para não haver confusão, existe o Departamento de Segurança contra incêndio, que é subordinado ao comando do Corpo de Bombeiros. Ele padroniza a lei, que poderia ser interpretada de maneira diferente em cada cidade.
  Os requisitos básicos de segurança e combate de incêndio de um prédio residencial são extintores e hidrantes, dispostos em todos os pavimentos. Também é necessária a iluminação de emergência nas rotas de fuga, circulação e escadas. Nos edifícios com altura superior a 12 metros, as escadas devem ser protegidas por portas antifogo. O sistema de aviso ficará a cargo dos interfones. Todos os equipamentos deverão estar sinalizados. Para maiores informações sobre o regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco (decreto 56.819) e especificações técnicas, acesse o site do Corpo de Bombeiros: www.polmil.sp.gov.br/ccb ou solicite uma visita de um de nossos técnicos.

O que fazer para evitar ou combater incêndios
   A prevenção e a melhor solução. 
  Para evitar prejuízos desastrosos no caso de incêndio, é preciso que os responsáveis pelos condomínios estejam sempre atentos às condições dos itens de segurança da edificação.  
  Nesse sentido, é fundamental que os extintores e as mangueiras estejam em locais de fácil acesso, além de aptos para serem utilizados com eficiência. Em prédios residenciais com mais de dois pavimentos, as normas de segurança recomendam que sejam instalados dois extintores e entre um ou dois hidrantes por andar, independentemente do número de apartamentos.

Extintores de incêndio
   Item essencial no combate a incêndios, os extintores exigem cuidados especiais para que suas condições de uso sejam preservadas.
 Caso alguma anormalidade seja verificada, os responsáveis pelo prédio devem contatar a empresa encarregada da prevenção a incêndios o mais rápido possível.
  Entre os itens que devem ser verificados constantemente nos extintores, destacam-se:
• O lacre, que deve sempre estar intacto;
• Os bicos e válvulas da tampa, que não podem ficar entupidos;
• O manômetro, que deve estar em perfeito funcionamento, pois indica a pressurização;
• Se há indicações de vazamentos em qualquer ponto do aparelho;
• Além de tudo isso, é sempre necessário verificar se o acesso aos extintores encontra-se desobstruído.

   Outro ponto importante ligado aos extintores é o da recarga, que deve ser feita imediatamente após a utilização dos mesmos e sempre que o aparelho for submetido ao teste hidrostático, necessário para se ter a certeza do seu perfeito funcionamento.
  Esse procedimento deve ser executado por empresa especializada, com fiscalização do zelador e do síndico. Caso o extintor não tenha sido utilizado em nenhuma das situações acima, o aparelho deve ser recarregado quando vencer a carga ou pelo menos uma vez por ano. 
  Vale lembrar que antes de enviar os extintores para a recarga, é indicado esvaziá-los para se ter a certeza de que eles foram realmente recarregados. Além disso, a operação deve ser planejada cuidadosamente e com antecedência, evitando que o prédio fique desprotegido neste período. 
  Por lei, todos os extintores devem ser inspecionados anualmente, sendo que os testes hidrostáticos devem ser feitos a cada cinco anos. Em ambos os casos, o trabalho só deve ser realizado por uma empresa habilitada.

Mangueiras de incêndio

  Outro item indispensável no combate a incêndios, as mangueiras devem ficar guardadas nas chamadas caixas de incêndios, geralmente instaladas nos corredores dos edifícios. 
  Assim como os extintores, as mangueiras requerem também manutenção constante. Cotidianamente, é preciso verificar os seguintes itens:
• Os acoplamentos, que devem ficar enrolados para fora para facilitar o engate no registro e no esguicho;
• A mangueira, que fica desenroscada do registro, já que essa conexão só deve ser feita no momento do seu uso;
• Seu estado geral. Para tanto, é necessário desenrolá-la e verificar se há furos, nós, trechos desfiados, ressecados ou desgastados, que podem prejudicar a performance do aparelho;
• As juntas, que podem estar amassadas;
• Água no seu interior ou dentro da caixa hidrante. Isso provoca o apodrecimento da mangueira e a oxidação do local.
   Além desses cuidados, o zelador deve sempre se certificar de que o registro geral do sistema de hidrantes esteja aberto e não deve usar a mangueira dos hidrantes para lavar pisos ou regar o jardim.
 
Dicas para reduzir o risco de incêndios em edifícios:
• Não sobrecarregar os circuitos elétricos ligando vários equipamentos em uma única tomada;
• Não utilizar benjamim ou extensões com mais de uma tomada;
• Em caso de aquecimento dos fios e queima freqüente dos fusíveis, chamar um técnico para fazer uma revisão;
• Jamais substituir os fusíveis ou disjuntores por outros de carga superior aos que já estão instalados;
• Verificar, periodicamente, se os fios estão bem isolados;
• Evitar os consertos improvisados.
• Substituir as tomadas defeituosas;
•Lâmpadas incandescentes produzem calor. Portanto, não se deve deixá-las acesas encostadas em papéis e nem próximas a eles;
• Em construções com mais de 10 anos, é recomendável a checagem periódica das condições dos fios de toda a rede elétrica.

Sinalizações necessárias para os condomínios
   Diversos itens devem ser observados a fim de que haja segurança para moradores e usuários de um condomínio Segurança em âmbito geral, não só para dificultar a entrada de estranhos ao edifício e que possam causar algum dano ao morador e à propriedade, mas também no sentido de preservar as pessoas contra riscos de acidentes e de propiciar condições fáceis de fuga em caso de sinistros. 
  É importante também que se evite acidentes na parte externa do condomínio, em especial atropelamentos aos transeuntes que passam pelas calçadas dos edifícios em frente às saídas de automóveis. 
  Há as chamadas placas: de advertência, indicativas, sinalizadoras de rotas de fuga, placas e etiquetas para extintores, sinalização de sistemas elétricos, placas especiais. Para o uso de todas elas existem normas a serem seguidas regidas pela ABNT ou então pela Secretaria de Habitação de cada município.

Recursos


Lançar mão de todos os recursos existentes no âmbito de placas auxilia o dia-a-dia no condomínio, entretanto é preciso que o síndico seja criterioso no tocante às características do tipo de sinalização adotada, como cores e dimensões das placas de acordo com o determinado pelas normas. 
  As empresas especializadas na confecção das mesmas devem ter conhecimento dessas normas desde o formato, tamanho e colocação adequados. O síndico deve respeitas essas orientações, visto que, periodicamente, pode haver uma vistoria do Corpo de Bombeiros ou mesmo de algum outro órgão fiscalizador de acordo com cada cidade. 
  Placas de advertência – São as do tipo “ATENÇÃO”, “CUIDADO” – recomendadas para informar, padronizar procedimentos e conscientizar sobre os riscos de acidentes, norma de uso de equipamentos e cuidados em geral que devem ser observados no dia-a-dia. 
  Placas indicativas – São usadas para indicar direções ou locais, formando um conjunto de comunicação visual. 
  Sinalização de rota de fuga – Toda a atenção deve ser dispensada a esta sinalização, pois é uma exigência do Corpo de Bombeiros. Tem a finalidade de orientar os moradores e usuários do edifício para uma saída de emergência em caso de sinistro. Essas indicações abrangem escadaria, corredores, etc. 
  No caso da escadaria, sinalizar o pavimento que o indivíduo está e para onde ir (um local seguro). Para completar essa sinalização é imprescindível que tenha luz de emergência instalada, isso porque no caso da falta de energia elétrica, o condômino tem como visualizar as placas, as demarcações de segurança. Por isso uma outra determinação é que a luz de emergência seja acoplada junto aos avisos, às placas, a fim de que a orientação não seja prejudicada. 
  Toda sinalização de segurança deve estar afixada sempre a um nível abaixo de 2,20 m. Placas de avisos para elevadores – leis relacionadas a placas de avisos em elevadores devem ser respeitadas rigorozamente, pois, trata-se do aspecto da segurança de seus usuários e de total responsabilidade do síndico. 
  Há a lei nº 9.502 de 11 de março de 1997, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com o seguinte teor: “...nos termos do artigo 28, parag. 4º da Constituição do Estado...Artigo 1º - Os prédios, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, ficam obrigados a fixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres: “Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”....Art. 1º - Será obrigatória a afixação de placas informativas contendo normas de segurança em todos os elevadores dos prédios comerciais e residenciais localizados no Município de São Paulo. – Art.2º - As referidas placas informativas serão instaladas nas cabines dos elevadores, em local visível e de fácil leitura – 
– Artigo 2º - A não observância do disposto na presente lei ensejará a aplicação de multas aos infratores... Há também a Lei 12.751, de 4 de novembro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas contendo normas de segurança em todos os elevadores dos prédios comerciais e residenciais localizados no Município de São Paulo:
Art. 3º - As placas serão confeccionadas em material plástico, acrílico ou metálico, contendo os seguintes dizeres:
1 – o número de passageiros ou a quantidade de carga transportados no elevador não podem ultrapassar os limites indicados pelo fabricante.
2 – Os menores de dez anos não podem andar no elevador desacompanhados. A criança não tem altura ou discernimento suficientes para acionar o botão de alarme em caso de emergência. –
3 – Só pessoas ou empresas credenciadas podem fazer os reparos do elevador. –
4 – O Relatório de Inspeção Anual (RIA), elaborado pela empresa que faz a manutenção do elevador, deve ser afixado no quadro de avisos da portaria. O proprietário do aparelho de transporte é obrigado a fornecer anualmente o referido relatório à Prefeitura. 
– Art. 4º - Ao responsável pelo edifício, administrador ou síndico, competem a divulgação e o estrito cumprimento das normas ditadas por esta lei...” Sinalizações especiais – De grande utilidade para informar sobre riscos que possam ter no edifício. 
  Como exemplo os cavaletes colocados indicando “piso molhado”; cones utilizados para demarcação de áreas; fitas para vidros; evitando o choque de pessoas aos mesmos, etc. É importante salientar mais uma vez que o síndico responde civil e criminalmente pelo condomínio. Por isso todo cuidado é pouco, pois, se ficar provado que alguma coisa aconteceu por negligência do síndico, este irá ser responsabilizado.
   Recomendamos, apesar de sabermos a dificuldade que é reunir os moradores, criar uma brigada, e antes de cada recarga dos extintores, usá-los com os moradores, para que na pratica, saiba melhor usar o equipamento e diferencia-los.
   Caso necessite, pode solicitar a nossa presença, para auxilia-los!

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